FAQ

Se cair um raio perto de minha casa e meu computador queimar eu serei indenizado?

Se houver vestígios de fios ou disjuntores derretidos, a seguradora indenizará pela cobertura de RAIO, entretanto, se o raio caiu distante da casa e não houve vestígios visíveis, a indenização será pela cobertura de DANO ELÉTRICO, se ela tiver sido contratada.

Meu prédio possui seguro de condomínio, há necessidade de eu contratar um seguro para meu apartamento?

 O seguro de incêndio contratado pelo condomínio cobre a parte construtiva "original" do prédio, ficam de fora as benfeitorias que o proprietário tenha feito bem como seu conteúdo, como móveis, eletrodomésticos, roupas, etc... Por este motivo é importante o proprietário contratar um seguro complementar.

Moro em um prédio, sou síndico e tenho dificuldade em contratar uma apólice de seguro completa. Qual minha responsabilidade?

 O Código Civil Brasileiro diz em seu artigo 1348 que compete ao síndico realizar o seguro da edificação. A falta deste providência pode tornar o síndico co-responsável pelos danos que vierem a ocorrer na edificação ou os que ela venha a ser responsabilizada, como por exemplo: uma queda acidental de um vaso de uma das unidades  atingindo uma pessoa. Por não se saber de qual janela caiu o vaso, o condomínio responde pelos prejuizos causados.

Sou corretor de imóveis e possuo uma pequena carteira de locações. Qual a vantagem para mim em operar com o seguro fiança locatícia?

 Diretamente é a redução de custos, já que para cada candidato a locação que entregar sua documentação para análise, a imobiliária terá que arcar com as análises cadastrais, que custam em média R$ 15,00 por pessoa. No caso se um inquilino com dois fiadores, a imobiliária terá um gasto de R$ 45,00, isto se conseguir alugar com o primeiro candidato. Outra vantagem é quanto aos procedimentos em caso de despejo. Caso a imobiliária aceite os fiadores, correrá por conta dela as despesas judiciais com despejo, diferente do seguro de fiança locatícia, pois neste caso as despesas correm por conta da seguradora.

Possuo um imóvel e gostaria de saber qual a vantagem do seguro fiança sobre os fiadores?

  O Código Civil Brasileiro diz no seu art 835 o seguinte:O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor". Desde que entrou em vigor o novo código, o fiador convencional ficou duvidoso como garantia para uma locação, já que não é mais necessário entrar com um processo judicial para ele se exonerar. Desta forma o locador/imobiliária deverá exigir do inquilino nova garantia, mas correndo os riscos pelo fato dele estar dentro do imóvel. No seguro fiança não existe a desoneração por parte da seguradora, pois ela renova automaticamente as apólices sem necessidade de reavaliação cadastral.


 

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